Decreto 709/1992 - Ementa

DECRETO Nº 709, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária assinaram, em 25 de julho de 1990, em Brasília, o acordo sobre cooperação cultural.

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de novembro de 1992, na forma de seu art. VIII;

DECRETA:

Decreto 709/1992 - Ementa

DECRETO Nº 709, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, de 25.7.1990.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária assinaram, em 25 de julho de 1990, em Brasília, o acordo sobre cooperação cultural.

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de novembro de 1992, na forma de seu art. VIII;

DECRETA: