Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo acordo Comercial nº 15 os produtos especificados no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.
Decreto 90.877/1985 - Artigo 1
Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo acordo Comercial nº 15 os produtos especificados no artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.