Decreto 733/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.

Decreto 733/1993 - Artigo 3

Art. 3º. As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.