Lei 12.284/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

Lei 12.284/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010