Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 647, de 11 de julho de 1949.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO LTDA.
Cidade: Patrocínio
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 276, de 16 de março de 1951.
Entidade: ORLÂNDIA RADIO CLUBE LTDA.
Cidade: Orlândia
Unidade da Federação. São Paulo.
- Ato de Outorga. Portaria MVOP nº 634, de 30 de outubro de 1958.
Entidade: RÁDIO PLANALTO LTDA.
Cidade: Carpina
Unidade da Federação: Pernambuco.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 647, de 11 de julho de 1949.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO LTDA.
Cidade: Patrocínio
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 276, de 16 de março de 1951.
Entidade: ORLÂNDIA RADIO CLUBE LTDA.
Cidade: Orlândia
Unidade da Federação. São Paulo.
- Ato de Outorga. Portaria MVOP nº 634, de 30 de outubro de 1958.
Entidade: RÁDIO PLANALTO LTDA.
Cidade: Carpina
Unidade da Federação: Pernambuco.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.