DECRETO Nº 42.140, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público, depósito, por vários países dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 89, concernente ao trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria, adotada na XXXI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 9 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, juntos à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 39, concernente do trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria adotada na XXXI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 9 de julho de 1948, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério da...