DECRETO-LEI Nº 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1984.
Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item Il, da Constituição
DECRETA: