Decreto-Lei 2.157/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1984.

Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item Il, da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 2.157/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.157, DE 14 DE AGOSTO DE 1984.

Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item Il, da Constituição

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