Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1984
Brasília, 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1984