Lei Complementar 170/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;

..............." (NR)

Lei Complementar 170/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social;

..............." (NR)