Art. 1º. Fica o Jockey Club Brasileiro autorizado a extrair anualmente dois "Sweepstakes", de acordo com os planos de sorteio que se subordinarem às instruções expedidas pela Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.
Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 1
Art. 1º. Fica o Jockey Club Brasileiro autorizado a extrair anualmente dois "Sweepstakes", de acordo com os planos de sorteio que se subordinarem às instruções expedidas pela Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional.