Art. 2º. A concessão do plano "Sweepstake", que é intransfírível, vigorará durante o prazo de cinco (5) anos. (Vide Decreto-Lei nº 6.614, de 1944)
Art. 2º. A concessão do plano "Sweepstake", que é intransfírível, vigorará durante o prazo de cinco (5) anos. (Vide Decreto-Lei nº 6.614, de 1944)