Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Aprovado o plano de sorteio, o Jockey Club Brasileiro é responsavel pela sua execução e pelo pagamento e liquidação dos prêmios sorteados.

Parágrafo único. Não se, dará aprovação ao pIano sem que o concessionário prove quitação de todos os impostos a que estiver sujeito, inclusive o de que cogita o art. 25 do regulamento anexo ao decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932.

Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Aprovado o plano de sorteio, o Jockey Club Brasileiro é responsavel pela sua execução e pelo pagamento e liquidação dos prêmios sorteados.

Parágrafo único. Não se, dará aprovação ao pIano sem que o concessionário prove quitação de todos os impostos a que estiver sujeito, inclusive o de que cogita o art. 25 do regulamento anexo ao decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932.