Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 7

Art. 7º. A falta de pagamento dos prêmios devidos, ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais á conta do depósito, não exclue a ação judicial para reparar os danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.

Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 7

Art. 7º. A falta de pagamento dos prêmios devidos, ainda que ressarcida, total ou parcialmente, pelos cofres federais á conta do depósito, não exclue a ação judicial para reparar os danos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas.