Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Fazem parte integrante deste decreto-lei todos os dispositivos do decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, que com ele não colidirem.

Decreto-Lei 338/1938 - Artigo 9

Art. 9º. Fazem parte integrante deste decreto-lei todos os dispositivos do decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, que com ele não colidirem.