Art. 9º. Fazem parte integrante deste decreto-lei todos os dispositivos do decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, que com ele não colidirem.
Art. 9º. Fazem parte integrante deste decreto-lei todos os dispositivos do decreto nº 21.143, de 10 de março de 1932, que com ele não colidirem.