DECRETO-LEI Nº 338, DE 16 DE MARÇO DE 1938.
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer normas gerais para a concessão do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
DECRETA: