Art. 4º. Autorizada a extração, esta não se efetivará sem que o Jockey Club Brasileiro deposite no Tesouro Nacional 50% dos prêmios a distribuir.
Art. 4º. Autorizada a extração, esta não se efetivará sem que o Jockey Club Brasileiro deposite no Tesouro Nacional 50% dos prêmios a distribuir.