Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 2.076.436.354,00 (dois bilhões, setenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, com a respectiva correspondência no Anexo III desta Lei.