Lei 7.879/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Lei 7.879/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.