Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo IV desta Lei.