DECRETO-LEI Nº 8.150, DE 29 DE OUTUBRO DE 1945.
Modifica um dispositivo do Regulamento para o Quadro de Estado-Maior do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, resolve: