Lei 6.604/1978 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos criados por esta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1979.

Lei 6.604/1978 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos criados por esta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1979.