Lei 6.604/1978 - Artigo 10
Art. 10.
Os cargos criados por esta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Lei 6.604/1978 - Artigo 10
Art. 10.
Os cargos criados por esta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de janeiro de 1979.