Art. 3º. Ficam extintos e automaticamente suprimidos os cargos efetivos criados pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968, constantes do Anexo III, bem como os atuais cargos vagos nas Categorias de Agente Administrativo, Datilógrafo, Motorista Oficial, Agente de Portaria e Telefonista, indicados no mesmo anexo, todos do Quadro de Pessoal de que trata esta Lei.