Lei 6.604/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974.

Lei 6.604/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Aplicam-se aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974.