Art. 2º. Dos cargos criados pelo artigo anterior, na Categoria de Auxiliar de Controle Externo, 15 (quinze) cargos de classe inicial só poderão ser providos à medida em que forem vagando os atuais cargos de Agente Administrativo, Datilógrafo e Telefonista, constantes do Anexo II, os quais serão extintos e automaticamente suprimidos na data das respectivas vacâncias, respeitado o direito de progressão funcional dos seus ocupantes.