Lei 12.891/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra e retificado em 09.01.2014

Lei 12.891/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra e retificado em 09.01.2014