Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra e retificado em 09.01.2014
Brasília, 11 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra e retificado em 09.01.2014