Lei 4.988/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.

Lei 4.988/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.