Decreto 44.045/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1958

Decreto 44.045/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1958