Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1958
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1958