Decreto-Lei 1.574/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.9.1977.

Decreto-Lei 1.574/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.9.1977.