Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo deste decreto-lei, o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na parte referente ao limite percentual máximo da Gratificação de Produtividade.