Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares até o limite da NCz$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzados novos), em favor de diversos Órgãos do Poder Legislativo, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.