Decreto-Lei 7.991/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.991/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945