Art. 1º. Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.
Art. 1º. Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.