Decreto-Lei 7.991/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.

Decreto-Lei 7.991/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.