Decreto-Lei 7.991/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.991 DE 24 DE SETEMBRO DE 1945.

Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.991/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.991 DE 24 DE SETEMBRO DE 1945.

Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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