DECRETO-LEI Nº 7.991 DE 24 DE SETEMBRO DE 1945.
Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: