Lei 10.487/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2002

Lei 10.487/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2002