Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2002
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.2002