Lei 10.487/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.

Lei 10.487/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.