Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência.