Decreto-Lei 9.635/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.635, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.635/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.635, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: