DECRETO-LEI Nº 9.635, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.635, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.635, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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