Decreto 44.048/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Finlândia, com sede em Helsinki.

Decreto 44.048/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Finlândia, com sede em Helsinki.