Lei 13.254/2016 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016

Lei 13.254/2016 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016