Art. 1º. Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.911.335/0001-24, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 673, de 8 de outubro de 2003, para executar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão, em razão de decisão judicial transitada em julgado.