Lei 7.397/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985

Lei 7.397/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1985