DECRETO Nº 7.344, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia na Área de Educação, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia celebraram, em Brasília, em 23 de outubro de 2008, um Acordo na Área de Educação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 211, de 7 de abril de 2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 11 de abril de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;
DECRETA: