Art. 2º. Acrescentar o § 3º ao art. 15 da Resolução CNJ no 303/2019, com a seguinte redação:
"Art. 15 ...............
§ 3º - As datas para comunicação dos montantes de precatórios expedidos em face da Fazenda Pública Federal e a relação dos precatórios que devem ser inseridos no Orçamento da União são aquelas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias." (NR)