Art. 10. O art. 63, caput e alínea "b", da Resolução CNJ no 303/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. O cancelamento e a baixa das obrigações nos termos do artigo anterior asseguram a revalidação das requisições pelos juízos da execução, a requerimento do credor, após a oitiva da entidade devedora e garantida a atualização na forma dos arts. 21, e 21-A e 22 dessa Resolução, caso em que:
...............
b) será expedida nova requisição de pequeno valor, ainda que o montante devido ultrapasse o teto definido para essa modalidade para o ente devedor; e" (NR)