CNJ - Resolução 448 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 15, caput; inciso I do § 1º; e, inciso III do § 2º, ambos do art. 15, da Resolução CNJ no 303/2019, passam a vigorar com a redação abaixo, assim como revoga-se o inciso III do § 1º do mesmo dispositivo:

"Art. 15. Para efeito do disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se momento de requisição do precatório, para aqueles apresentados ao tribunal entre 3 de abril do ano anterior e 2 de abril do ano de elaboração da proposta orçamentária, a data de 2 de abril.

§ 1º - O tribunal deverá comunicar até 30 de abril de cada ano:

I - por ofício, ou meio eletrônico equivalente, à entidade devedora os precatórios apresentados até 2 de abril, com seu valor atualizado na forma do artigo 21 dessa Resolução, visando a inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente;

...............

III - Revogado.

§ 2º - ...............

III - a soma total dos valores atualizados dos precatórios apresentados até 2 de abril;" (NR)

CNJ - Resolução 448 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 15, caput; inciso I do § 1º; e, inciso III do § 2º, ambos do art. 15, da Resolução CNJ no 303/2019, passam a vigorar com a redação abaixo, assim como revoga-se o inciso III do § 1º do mesmo dispositivo:

"Art. 15. Para efeito do disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se momento de requisição do precatório, para aqueles apresentados ao tribunal entre 3 de abril do ano anterior e 2 de abril do ano de elaboração da proposta orçamentária, a data de 2 de abril.

§ 1º - O tribunal deverá comunicar até 30 de abril de cada ano:

I - por ofício, ou meio eletrônico equivalente, à entidade devedora os precatórios apresentados até 2 de abril, com seu valor atualizado na forma do artigo 21 dessa Resolução, visando a inclusão na proposta orçamentária do exercício subsequente;

...............

III - Revogado.

§ 2º - ...............

III - a soma total dos valores atualizados dos precatórios apresentados até 2 de abril;" (NR)