Art. 11. O inciso VIII do art. 85, inciso III, alínea "c", e inciso IV do § 1º do mesmo artigo da Resolução CNJ no 303/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. ...............
VIII - valor requisitado e sua atualização até 2 de abril;
...............
§ 1º - Das informações apontadas nos incisos deste artigo, o tribunal extrairá os dados necessários à composição de mapa anual que espelhe a situação da dívida em 31 de dezembro, a ser publicado até 31 de março do ano seguinte em seu sítio eletrônico, referente à situação dos precatórios sob sua responsabilidade, por ente devedor, constando as seguintes informações compiladas:
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III - os seguintes valores, referentes aos precatórios expedidos até 2 de abril do ano anterior ao ano de referência:
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c) saldo devedor após os pagamentos, atualizado até 31 de dezembro do ano de referência.
IV - o montante dos precatórios apresentados entre 3 de abril do ano anterior e 2 de abril do ano de referência, atualizado em 31 de dezembro deste mesmo ano." (NR)