Art. 8º. O art. 23 da Resolução CNJ no 303/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. As diferenças decorrentes da utilização de outros índices de correção monetária e juros que não os indicados neste capítulo, constantes ou não do título executivo, deverão ser objeto de decisão do juízo da execução e, sendo o caso, objeto de precatório complementar." (NR)