Lei 7.624/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculadas ao Ministério da Cultura, as seguintes fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado:

I - Fundação Nacional Pró-Leitura - PRÓ-LEITURA;

II - Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;

III - Fundação do Cinema Brasileiro - FCB.

Lei 7.624/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculadas ao Ministério da Cultura, as seguintes fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado:

I - Fundação Nacional Pró-Leitura - PRÓ-LEITURA;

II - Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;

III - Fundação do Cinema Brasileiro - FCB.