Lei 7.624/1987 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987

Lei 7.624/1987 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987