Decreto 3.620/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.2000

Decreto 3.620/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.2000